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Vencerá dia 15/07 o prazo para o Cadastro Habitacional n65h

Atualizada dia 13/07/2023

ÁGUA BOA – A prefeitura alerta que vence dia 15 de julho, o prazo para entrega da Certidão Negativa de Imóveis. O comunicado vale para quem fez pré-cadastro no Programa Habitacional da Prefeitura.
Estes moradores am o Termo de Responsabilidade para entregar no Núcleo Titula Brasil, os documentos exigidos.
A Certidão Negativa de Imóveis restou ser entregue pelos moradores, e o prazo vence dia 15 de julho.
Quem não completar a lista com os documentos exigidos perderá o cadastro ao programa habitacional.
Abaixo todos os detalhes:
Vencera dia 15 07 o prazo para o Cadastro Habitacional
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Atualizada dia 18/04/2023


Prefeitura realiza Cadastro Habitacional para identificar demanda de Água Boa

ÁGUA BOA - A Prefeitura de Água Boa iniciou nesta terça-feira (18) o Sistema de Cadastro Habitacional para identificar a demanda habitacional do Município e projetar a futura oferta de moradias. O cadastro pode ser realizado até o dia 30 de junho. Os interessados deverão levar a documentação completa na Ação Social na Sala do Núcleo de Regularização Fundiária. 

O cadastramento compreenderá famílias residentes no município, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as faixas contempladas na Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal.

Para áreas urbanas, o faixa 1 atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, já o Faixa 2 é para renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e o faixa 3 urbano atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

 Quem pode se cadastrar? gd3e

Todos os interessados que se enquadrarem cumulativamente aos seguintes requisitos:

I- Entregar no órgão competente a documentação completa;

II- Comprovar renda em conformidade com as faixas descritas no Decreto;

III- Possuir idade igual ou superior a 18 anos;

IV- Ser residente no Município de Água Boa há no mínimo 03 (três) anos;

V- Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

VI- Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, em qualquer parte do País;

VII- Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Estado, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo do Desenvolvimento Social) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, incluindo beneficiários de programas de reformas agrárias/assentamentos;

VIII- Não ser beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural em âmbito municipal, estadual e federal.

 Como se cadastrar? 3t634g

As inscrições serão feitas na Sala do Núcleo de Regularização Fundiária - Titula Brasil (R. Dezesseis, n° 450 - Centro II, Água Boa - MT, 78635-000, prédio da Secretaria de Assistência Social), das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, entre os dias 18/04/2023 a 30/06/2023.

O cadastro não será realizado, se o interessado não apresentar documentação completa e legível. Por isso, é muito importante ler todo o Decreto anteriormente. 

 Qual a documentação obrigatória?  2kh54

I – Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e F do interessado ou do casal;

II – Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com s reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);

III – Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); -

IV – Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água);

V – Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Eleitoral;

VI – Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site: www.tse.jus.br);

VII – Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.anoreg.org.br);

VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se casado/união estável) e dos membros do núcleo familiar;

IX – Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único, atualizado, datado, assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar);

X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser retirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com senha fornecida antecipadamente pelo INSS);

XI - Cópia de Laudo Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência;

XII – Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas - modelo Anexo II.

Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda documentação acima exigida para os mesmos. Se casado ou união estável, é obrigatório a documentação de ambos.

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