STJ manda Estado reitir agentes acusados de tortura em Água Boa 3s2l28
BRASÍLIA - Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheram um recurso interposto por seis agentes penitenciários de Mato Grosso e permitiram que eles retornem ao exercício das funções após serem afastados sob a acusação de tortura, em 2013.
Seis agentes penitenciários foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta tortura a um recolhido à Unidade Prisional Estadual de Água Boa. Na época, um dos agentes era inclusive o diretor da unidade prisional, enquanto outro ocupava o cargo de chefe de disciplina e um terceiro agente era o chefe dos demais agentes plantonistas.
Conforme denúncia do MPE, foram praticados atos de tortura, como "lesões nos olhos e cabeça, constrição do pescoço, espancamento, inserção em cela de isolamento sem justificativa, manipulação ideológica de documentos, ausência de atendimento médico, ausência de socorro, uso sem justificativa de gás lacrimogêneo, ausência de fornecimento de alimentação”, escreveu o MPE.
A vítima teria sido socorrida somente no dia seguinte pelos membros do Conselho Penitenciário do Estado que encontraram o reeducando caída na cela de isolamento, apenas de calção, lesionado, com dificuldades para respirar e falar, segundo o MPE.
O juízo da 3ª Vara da Comarca de Água Boa recebeu a denúncia em janeiro de 2014 e decidiu pelo afastamento do cargo. No entanto, a medida restritiva já perdura há mais de três anos e, embora a instrução criminal já esteja encerrada, não houve a apresentação das alegações finais pelo MPE.
Para o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz, é “injustificada e indevida” a delonga para a conclusão do caso. “Portanto, manifesta a ilegalidade imposta aos acusados na ação penal que deu origem a este recurso ordinário habeas corpus”.
Ainda segundo o ministro, impõe-se a concessão do habeas corpus diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. “À vista do exposto, dou provimento ao recurso, para permitir aos recorrentes retornar ao exercício das funções inerentes ao cargo de provimento efetivo que ocupam, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos que indiquem a sua necessidade”, diz trecho do voto.
Segundo a defesa dos agentes, tal decisão é de "suma importância, pois demonstra que a defesa vem sustentando teses sólidas", diz o advogado Carlos Frederick. O secretário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Airton Siqueira Junior, deverá ser intimado para dar cumprimento à decisão da Corte Superior de Justiça. (Ascom)
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