MPE pede liberdade, mas juiz mantém suspeito preso 506766
ÁGUA BOA - O juiz substituto da Terceira Vara da Comarca tomou mais uma decisão de repercussão. Trata-se de inquérito policial instaurado em face de Alde para apurar cometimento de delito de furto qualificado. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo arquivamento do caderno inquisitivo, por motivos de política criminal, destacando que a conduta deveria ser desclassificada para o delito de receptação em razão da ausência de elementos que comprovam a autoria do delito de furto.
Por fim, o MPE, manifestou-se de que não oferecerá denúncia no caso, ante a incidência do princípio da insignificância dos valores envolvidos. Consta nos autos que os objetos furtados de uma vítima de Água Boa tempos atrás, somam R$ 228,00.
Diz na decisão judicial, que cabe salientar que o suspeito responde a outra ação penal por furto qualificado e é reincidente, cumprindo pena por delito da mesma natureza.
Ele havia sido promovido ao regime semiaberto. Embora o valor possa ser considerado ínfimo, o Dr. Ramon Fagundes Botelho afirma que a reincidência demonstra o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do suposto autor do fato, revelando igualmente a periculosidade social do autuado que dá provas de não estar se adequando com a terapêutica da pena no regime em que se encontrava.
O magistrado afirma na decisão que o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância autorizaria a sociedade a inferir que o Estado, chancela o contumaz cometimento de delitos de pequena monta.
Dr. Ramon determinou ainda a remessa dos presentes autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado para que ofereça denúncia, indique outro agente do Ministério Público ou se entender correto, postule pelo arquivamento do feito. O magistrado da comarca indeferiu o pedido do MPE, mantendo o decreto prisional contra o suspeito. (Inácio Roberto)
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