Homologadas decisões que impedem prefeituras de adquirir produtos com amianto 4x1e7

Homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso as medidas cautelares concedidas pelo conselheiro interino Moises Maciel em desfavor das prefeituras de Araguaiana, Cláudia, Itaúba, Itiquira, Marcelândia, Matupá e Alto Araguaia, para que elas não adquiram produtos contendo amianto.

Levantamento do TCE-MT apontou que produtos, materiais ou artefatos que contenham amianto, a exemplo de telhas, podem colocar em risco a saúde pública municipal. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (12.12).

Relator dos processos, julgados em bloco, o conselheiro Moises Maciel havia determinado cautelarmente às prefeituras que se abstivessem de promover a aquisição de telhas de amianto a partir da Ata de Registros de Preços de Pregão Presencial, “em razão da previsão contida na Lei Estadual 9.583/2011, que veda a utilização, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de produtos, materiais e artefatos que contenham qualquer espécie do mineral amianto, ante a demonstração da probabilidade e do perigo de dano irreparável e/ou de difícil reparação. Hoje existe o consenso de órgãos nacionais e internacionais em torno da natureza altamente cancerígena do amianto e da inviabilidade de seu uso”, disse.

Moises Maciel lembrou que há na atualidade materiais substitutivos ao mineral amianto, “a exemplo das fibras de poliálcool vinílico (PVA) ou de prolipropileno (PP), cujo uso é recomendado pela Agência Nacional de Saúde (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde”, recomendou. O descumprimento da decisão pode gerar multa de 20 UPFs/MT por dia.

Os pedidos de homologação foram julgados em bloco pela Corte de Contas e constam nos processos: 308285/2017, 308528/2017, 310093/2017, 310077/2017, 318353/2017, 318345/2017 e 321834/2017.

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