TRT mantém demissão por justa causa de trabalhadora acusada de desfalque iu1f
ÁGUA BOA/CUIABÁ - A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que exercia a função de secretária na filial de uma empresa em Água Boa, e que foi demitida por justa causa. Ela foi acusada de adulteração de notas fiscais e recibos de despesas que culminaram no desfalque de cerca de R$ 18 mil.
Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou reclamação pedindo a reversão da justa causa sob o argumento de não haver provas contundentes de que seria a responsável pelo desvio. De acordo com a ação, a mulher foi contratada como secretária executiva em janeiro de 2013 e no final do mesmo começaram a ocorrer atrasos no envio de comprovantes de movimentação do caixa para a matriz.
A questão foi agravada em janeiro de 2014, quando constatou-se uma diferença significativa entre o montante da tesouraria e o efetivamente encontrado no cofre. Foi feita uma auditoria que segundo a assessoria do TRT, comprovou que o saldo contábil era de R$ 29 mil. Porém, só havia em caixa R$ 11 mil, além da adulteração de comprovantes de despesas, com valores bem mais elevados e de natureza diferente das realizadas habitualmente, assim como a falsificação da do gerente da filial.
O caso também foi apurado em inquérito policial e as perícias geradas nessas investigações foram juntadas ao processo trabalhista. A decisão da Vara de Água Boa manteve a dispensa por justa causa, uma vez provado que a trabalhadora adulterou e superfaturou notas fiscais e recibos de despesas de viagem. A ex-secretária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, ressaltou que essa modalidade de dispensa é onerosa para o trabalhador, que deixa de receber verbas rescisórias e ainda corre o risco de carregar para sempre uma mácula na sua vida profissional.
Por isso, é preciso que o empregador observe critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais ao dispensar um trabalhador dessa forma. Após se deter nos documentos e nos testemunhos do processo, o relator concluiu que neste caso todos esses critérios foram observados com a confirmação de prática de improbidade pela trabalhadora, que inclusive acompanhou e assinou o relatório final de investigação que apurou as irregularidades.
"Portanto, não existe mácula no processo de auditoria, além de estar comprovada a responsabilidade exclusiva da autora pela tesouraria da filial da Ré, assim, perfilho do entendimento de que houve quebra de fidúcia e consequente ruptura do dever de confiança, inerente à relação contratual", finalizou o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de MT. (Ascom TRT-MT)