TJ condena supermercado por vender bolo estragado 3f4v3b
CUIABÁ – É dever do supermercado conservar adequadamente os alimentos perecíveis, respondendo objetivamente perante o consumidor.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um estabelecimento comercial a indenizar uma cliente, que desenvolveu infecção alimentar após consumir um produto estragado.
A consumidora foi até o supermercado e adquiriu uma torta mouse de chocolate para a comemoração do seu aniversário. Após o consumo da torta, ela e os demais convidados apresentaram infecção alimentar.
Ao julgar o recurso de Apelação interposto pela consumidora, o TJ registrou que trata-se de uma relação de consumo, em que a responsabilidade civil do estabelecimento comercial é de ordem objetiva.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais e R$ 41,97, pelos danos materiais sofridos pela consumidora. Não foram revelados mais detalhes desta ação. (Ascom TJ-MT)
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