TJ condena supermercado por vender bolo estragado 3f4v3b
CUIABÁ – É dever do supermercado conservar adequadamente os alimentos perecíveis, respondendo objetivamente perante o consumidor.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um estabelecimento comercial a indenizar uma cliente, que desenvolveu infecção alimentar após consumir um produto estragado.
A consumidora foi até o supermercado e adquiriu uma torta mouse de chocolate para a comemoração do seu aniversário. Após o consumo da torta, ela e os demais convidados apresentaram infecção alimentar.
Ao julgar o recurso de Apelação interposto pela consumidora, o TJ registrou que trata-se de uma relação de consumo, em que a responsabilidade civil do estabelecimento comercial é de ordem objetiva.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais e R$ 41,97, pelos danos materiais sofridos pela consumidora. Não foram revelados mais detalhes desta ação. (Ascom TJ-MT)
Confira Mais Notícias 6z2t2u

Prefeito confirma retomada das obras da FS Bioenergia: “Querência segue sendo parceira deste grande empreendimento” 29491x
23 May 2025
Veteranos em Campo: Água Boa Busca Vaga na Próxima Fase da Copa Araguaia! 103p5d
16 May 2025
Querência promove ações educativas e mobilização pelo Maio Laranja com foco no combate ao abuso e exploração sexual infantil; VEJA VÍDEO 501n6r
13 May 2025
Gabriel Henrique é condenado a 16 anos de prisão por matar homem enforcado, incendiar corpo e ameaçar policiais no P.A Pingos D’Água em Querência 2m2p3u
21 May 2025