TJ-MT condena homem por agredir covardemente um folião em AB 4a1267
CUIABÁ - Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar indenização por agredir um folião em Água Boa, em 2013 e causar sequelas na vítima.
O condenado deve pagar R$ 28,1 mil por danos morais. O valor, segundo a decisão, ainda deve ser acrescido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). De acordo com o processo, a agressão ocorreu 2013.
O homem participava das festividades quando foi surpreendido com vários socos no rosto desferidos pelo agressor. A agressão causou fratura na mandíbula da vítima o que provocou sequelas como dificuldade de movimentação, além de problemas nos nervos do olho esquerdo e falta de sensibilidade na face.
Nos autos do processo, a agressão foi classificada como extremamente violenta, sem dar nenhuma chance de defesa à vítima. As testemunhas afirmaram que a vítima estava ao lado da ex-namorada do agressor e, possivelmente, a agressão teria sido motivada por ciúmes.
Além da indenização por danos morais, o agressor deve pagar R$ 397,15 a título de danos materiais e 15% dos honorários advocatícios.
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