Toffoli derruba decisão que poderia soltar Lula 1o1d5p
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu, na noite desta quarta-feira (19), ao pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) e derrubou a liminar que permitia a soltura de presos condenados em segunda instância.
Mais cedo, no início da tarde, o ministro Marco Aurélio Mello, acatando um pedido liminar do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) determinou a soltura de todas as pessoas que cumprissem pena após condenação na segunda instância da Justiça.
Na decisão, o ministro afirmou “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual".
Entre os possíveis beneficiados pela medida estava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado, neste ano, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O ex-presidente é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Além de Lula, outras 169 mil pessoas seriam beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante deste fato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a decisão de Marco Aurélio seria uma “afronta à segurança pública e a ordem pública”.
Presidente do STF, Dias Toffoli acatou os argumentos e derrubou a liminar.
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BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (19) a possibilidade de execução de pena de condenados em segunda instância. A decisão liminar beneficia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril deste ano.
Marco Aurélio Mello atendeu um pedido feito pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.
Na decisão, o ministro disse "Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual".
Com a decisão de Marco Aurélio, a defesa do ex-presidente Lula já solicitou a soltura do petista à Justiça. (Fonte: Agência do Rádio)
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