Viagem legal: Justiça de MT faz alterações em lei que exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos i2u6y
CUIABÁ – A corregedoria-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso divulgou, no início do mês de agosto, o Provimento de número, 30 de 1º de Agosto de 2019, que traz alterações sobre as regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos.
Em março deste ano, foi determinado que crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderiam viajar desacompanhadas com autorização judicial. A mudança entrou em vigor com a publicação da Lei nº 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes.
As famílias que forem embarcar os menores precisam procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem para obter a autorização e, no caso de comarcas que não dispõem de vara específica, procurar o juiz responsável pelo fórum. Lembrando que as autorizações devem ser solicitadas com o máximo de antecedência possível, para evitar transtornos na hora do embarque.
Nas alterações feitas pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, fica determinado no parágrafo segundo do artigo 817-A, que “No Estado de Mato Grosso, a autorização judicial é dispensável, para viagens nacionais, quando criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viajar autorizado expressamente por qualquer de seus pais, ou responsável legal, por meio de escritura pública, ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade”.
Ou seja, os pais ou responsáveis podem procurar um cartório para emitir uma autorização. Além da autorização da viagem, é necessário que seja feita uma autorização para hospedagem do menor, caso seja necessário.
“Na autorização de viagem, ou documento apartado, os pais ou responsáveis podem autorizar a hospedagem da criança ou adolescente em hotel, pensão ou estabelecimento congênere, conforme disciplina o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A norma visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes, no sentido de garantir que as viagens só aconteçam com uma decisão dos pais.
Sendo assim, criança ou adolescente menor de 16 anos desacompanhado precisa de:
- RG ou certidão de nascimento original com foto (original ou cópia autenticada);
- Autorização judicial ou uma autorização emitida e reconhecida em cartório.
O ideal é que adolescentes maiores de 12 anos já possuam o documento de identidade com foto.
Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a autorização judicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322.
Em Querência, a autorização judicial deve ser solicitada no Fórum da comarca, que fica na Avenida CD. O Fórum atende de segunda à sexta-feira das 12h às 19h (horário de Brasília). O telefone é o (66) 3529-2221.
Também é possível solicitar a autorização judicial no http://viagemlegal.tjmt.jus.br/.
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