Candidato a vereador em Bom Jesus do Araguaia foi impugnado e251o
QUERÊNCIA – A Justiça Eleitoral da Comarca de Querência (53ª Zona Eleitoral) que tem abrangência sobre o município de Bom Jesus do Araguaia, indeferiu a candidatura a vereador de Marcelo Fritzen (DEM).
O Ministério Público Eleitoral pediu sua impugnação, baseando-se na lei que prevê o afastamento de agentes públicos 6 meses antes do pleito. Fritzen era subprefeito do distrito de Olhos D’Água.
O próprio candidato anexou documento dizendo ter se desincompatibilizado em 12 de agosto. Porém, a Lei Orgânica do município prevê que o cargo de subprefeito é congênere ao cargo de secretário municipal.
Por conseguinte, tal afastamento deveria ter ocorrido a 6 meses do pleito, e não a somente 3 meses.
Veja decisão judicial do Dr. Thalles Nóbrega Miranda Resende de Britto.
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