Inscrições abertas para credenciamento de juiz leigo em Ribeirão Cascalheira 6k5s5x
RIBEIRÃO CASCALHEIRA - Estão abertas e prosseguem até 21 de setembro as inscrições para o credenciamento de juiz (juíza) leigo(a) da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O(a) interessado(a) deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço:
O Edital n. 2/2022, que rege a seleção, foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
Juízes e juízas leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Eles e elas respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Os candidatos e as candidatas habilitados(as) serão credenciados(as) pela presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, itida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação oferecida pela istração. O candidato e a candidata deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O juiz e a juíza leigo(a) fica impedido(a) de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenhar a função. Também fica impedido(a) de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado(a) ou designado(a). É vedado ao servidor e servidora público(a) o exercício dessa função.
Vagas - A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes(as) Leigos(as), a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados(as).
Requisitos - Ser advogado(a) com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado ou filiada a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções, entre outros.
Remuneração - O juiz e a juíza leigo(a) será remunerado(a) por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.503,08.
Provas - As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto às 08 horas e término às 13 horas .
Este link dá o ao Edital n. 2/2022 e anexos.
Fonte: Alcione dos Anjos - Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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