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Juiz da 26ª Zona Eleitoral decreta Lei Seca nas eleições qg38
Inácio Roberto/Ivair Alves
Justiça
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NOVA XAVANTINA – O Juiz da 26 Zona Eleitoral de Nova Xavantina baixou Portaria nº 7/2022 estabelecendo a Lei Seca para a agem das Eleições 2.022.
A lei Seca vigora no horário das 23h do dia primeiro de outubro, sábado, até às 19h de domingo, 02 de outubro.
Nesse período ficará proibido nos municípios de Nova Xavantina, Campinápolis e Novo São Joaquim, vender, servir, ingerir, portal ou transportar bebidas alcoólicas na 26 Zona Eleitoral.
Segundo o Dr. Ricardo Nicolino de Castro, juiz eleitoral, as autoridades policiais ficarão encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir essas determinações.
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