STF decide que ordem judicial pode cassar CNH e aporte de cidadão 1t4i1n
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (C) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de aporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do C, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Discricionariedade judicial 1c702g
Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. É inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.
Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Ações pecuniárias 5z4a26
O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos. (Ascom STF)
Confira Mais Notícias 6z2t2u

Segunda Copa Querência de Categorias de Base agita o futebol infantojuvenil e revela talentos para avaliação em clubes profissionais 245k65
30 April 2025
"O Campo Ainda Vive": Produtor de Ribeirão Cascalheira relata superação e esperança no agro após anos de crise; Veja vídeo: 1h641b
08 May 2025
Torneio de Futebol Indígena movimenta comunidades com esporte, cultura e integração. k4co
30 April 2025
Querência realiza sua 1ª Conferência Municipal dos Direitos LGBTQIAPN+ no dia 24 de maio 246g3y
21 May 2025
PJC investiga acidente entre Fiat Uno e carreta que resultou na morte de 2 pessoas, seguido de incêndio criminoso 3b4j6c
09 May 2025