Réu é condenado a 8 anos por tentativa de homicídio z4e2k
Atualizada dia 22 mar 23
ÁGUA BOA – Júri popular da comarca ontem, 21 de março, condenou o réu Edson Florentino Dioneres, a pena de 8 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio.
A sessão foi realizada no plenário do Fórum local, sob a presidência do juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.
Na data de 04 de abril de 2021, em Nova Nazaré, Edson atentou contra sua companheira, Roseni Alves Borges, utilizando um canivete.
Cabe recurso.
Na defesa do réu, atuou o Defensor Público, Dr. Wendel Renato Cruz.
Atuou na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco. O réu pode progredir de regime dentro de pouco mais de um ano, já quese encontra preso desde a época dos fatos.
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Júri na terça-feira (20/03)
ÁGUA BOA – Novo júri popular está marcado para terça-feira, 21 de março, a partir das 8h (H Brasília), no plenário do Fórum da comarca. Edson Florentino Dioneres será julgado pelo crime de tentativa de homicídio.
Segundo o Ministério Público Estadual, na data de 04 de abril de 2021, por volta de 9h 30min da manhã, o denunciado tentou matar sua companheira, Roseni Alves Borges, desferindo golpes de arma branca. O evento só não consumou a morte dela por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O denunciado arrombou a porta da casa da vítima e começou a agredi-la, mas não conseguiu, pois a mulher se defendeu. Na noite anterior ao crime, ele já havia tentado cortar seu pescoço, mas a mulher conseguiu fugir do agressor. Após as agressões, o suspeito foragiu para a casa de seu genitor, tendo se recusado a atender aos policiais militares. Em razão da resistência oferecida, os policiais mesmo assim conseguiram prender o acusado. A prisão dele foi convertida de flagrante em preventiva pela Justiça da comarca.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra EDSON FLORENTINO DIONERES, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes descritos no artigo 121, §§ 2°, I e VI e 2º-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal, com as implicações da Lei 11.340/06, e no art. 329 do Código do Penal.
Outrossim, na mesma oportunidade, este juízo, proferiu Decisão de Pronúncia oral, pronunciando o acusado pelas práticas do crime descrito no art. 121, §2º, inciso I e VI, e §2º-A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei 11.340/06. Ainda, manteve a prisão preventiva do acusado, conforme o art. 413, §3º, do P.
Na sequência, o acusado por intermédio da Defensoria Pública, interpôs recurso em sentido estrito. O recurso fora devidamente recebido. Apresentadas as contrarrazões, este Magistrado manteve a Decisão de Pronúncia e determinou remessa dos autos à segunda instância.
Em julgamento, o E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à unanimidade, desproveu o recurso em sentido estrito. O Acórdão que confirmou a Decisão de Pronúncia transitou em julgado no dia 12/09/2022.
Atuará na Defesa do réu, representante da Defensoria Pública. Na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco. A presidência dos trabalhos ficará por conta do Dr. Jean Louis Maia Dias.
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