Featured

Murilo Huff: veja detalhes da decisão que confirmou o show na Queima do Alho em RC 5i2x5p

Atualizada - 24/ABR

01 01murrc23

RIB. CASCALHEIRA – O show do cantor Murilo Huff irá acontecer em Rib. Cascalheira, na primeira noite da Queima do Alho 2023, quinta-feira (27). A decisão judicial foi emitida hoje (27), e foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após pedido da Prefeitura de Rib. Cascalheira.

Veja em resumo, ponto a ponto da decisão:

O pedido de recurso foi feito pelo Município de Ribeirão Cascalheira contra decisão do Juízo da Comarca de RC, através de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

Como argumentos a Prefeitura defendeu que, fosse revista a decisão que cancelou o show de Murilo Huff, pois, fora adotado Processo Licitatório na modalidade, gerando o Contrato nº 140/2022 no valor global de R$ 320 mil. Os valores gastos com o evento decorrem do Fundo Municipal de Cultura, que foram observadas as exigências da Lei 8.666/93, que a comemoração da festa “QUEIMA DO ALHO” é um evento de importância significativa para a economia local, levando-se em conta que durante os dias da festa, no mês de abril, a cidade ganha fomenta a economia local.

A Prefeitura disse que dispõe de autonomia istrativa, consistente na faculdade de promover sua organização política, governar sobre assuntos de interesse local e auto istrar-se, gerindo seus próprios negócios e dispondo livremente sobre eles, respeitados o sistema constitucional das competências e as restrições, e que foram utilizados recursos próprios, do Governo do Estado e privados para a realização do evento, não interferindo em verbas advindas da pandemia, ou de outras áreas como educação e saúde.

Em sua decisão, a Juíza Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que “restou demonstrado que o profissional é conhecido pela opinião pública, e a escolha dos artistas está relacionada ao poder discricionário da istração, não competindo ao Poder Judiciário indicar qual seria a melhor escolha, mas somente ater-se a legalidade do ato”.

A Desembargadora ainda ponderou que, “não obstante os relevantes argumentos adotados pelo juízo de Primeiro Grau, que demonstrou, de forma inequívoca, na decisão hostilizada, sua preocupação com o bem estar da população do Município de Ribeirão Cascalheira, nessa fase de cognição sumária entendo que houve uma ingerência indevida pelo Poder Judiciário em relação à política pública. Realmente, torna-se irrazoável e desproporcional a realização de um evento de tamanha magnitude, trazendo um artista nacional que cobra cachê nessa monta, cujas despesas poderiam ser destinadas ou remanejadas para outras áreas, tais como: saúde, educação, assistência social, entre outros, porém, embora o Poder Judiciário possa, cautelosamente, “determinar ao Poder Público, quando inadimplente e em situações excepcionais, a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas” (STF - ARE: 1366600 TO/2022)”, essa interferência é uma exceção, reforçando a conclusão de que a atuação judicial é permitida excepcionalmente quando verificado que os programas essenciais à efetivação da dignidade humana não estiverem implantados em razão de programas governamentais sem relevância, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em planejador de políticas públicas, função essa constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo”.

No caso sob análise, a despeito da insatisfação do Ministério Público Estadual, ao que tudo indica, pelas provas carreadas aos autos, houve previsão orçamentária destinando a verba pública para realização do evento comemorativo, ainda que complementação via suplementação de recursos, e o procedimento istrativo de inexigibilidade de licitação, aparentemente, está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. É preciso consignar que na presente data (conforme previsão contratual) o valor inerente a contratação já foi desembolsado, que o evento possui importância significativa para a economia local, e nesse momento, não visualizo irregularidade ou ilegalidade hábil a autorizar o cancelamento do evento, realçando que não compete ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do Poder Executivo.

Desse modo, a Desembargadora, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, para conceder o efeito suspensivo a decisão agravada.
“Comunique-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações. Intime-se o Agravado da decisão para apresentar contrarrazões. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, como disposto no Art. 1.019, III, do C/2015”. É a decisão, proferida hoje (24), permitindo o show de Murilo Huff na Queima do Alho 2023, em Ribeirão Cascalheira.

Clique aqui ou abaixo e e o documento completo:
https://noticiasinterativa.com.br/images/pdf/1009058-2720238110000-1682371475993-60384-decisao.pdf


=========================================

Atualizada - 18/ABR

IMG 7285RIB. CASCALHEIRA - Cumprindo uma das determinações da decisão judicial proferida ontem (17), a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, anunciou oficialmente a suspensão do show de Murilo Huff que ocorreria na 8ª Queima do Alho.
Veja no final desta página a decisão completa.


====================================


Atualizada às 21h20

IMG 7273RIB. CASCALHEIRA - Uma petição pública realizada na internet, declara repúdio contra a decisão da Justiça, que acatou pedido do Ministério Público, em cancelar o show do Murilo Huff na Queima do Alho.

Na página na internet, cidadãos e comerciantes de Rib. Cascalheira, declaram repúdio alegando que, com o cancelamento do show, o setor comercial da cidade terá prejuízo financeiro.
Segundo o texto publicado na petição: “Não somente os cidadãos já se preparavam para a tão esperada comemoração anual, como também, seus comerciantes, à exemplo as lojas de vestuário, bebidas, refeição, setor hoteleiro, salões de beleza, comerciantes que de antemão já vinham se preparando para tal festividade.”, diz a publicação.
A petição ainda menciona que é entendido que a decisão, não se opõe à realização da festa, mas que é sabido que um show de nível nacional, como seria o do cantor Murilo Ruff, traria maior visibilidade para a festa, assim como já o vinha fazendo.
Por conta apenas do conhecimento da decisão já se iniciaram os prejuízos, afirma ainda o documento. Apesar do repúdio, na petição consta que é sabido, que o município tem necessidades maiores do que a realização de um evento, porém, segundo o autor, não devem e não é justo com os cidadãos e comerciantes cascalheirenses, serem responsabilizados pela obrigação de um ente do Estado para com seu município.
Veja abaixo todos os detalhes da decisão que cancelou o show do Murilo Huff:

 

=====================================


IMG 7247RIB. CASCALHEIRA - A Justiça deferiu pedido de liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinando a imediata suspensão do contrato da atração artística Murilo Huff sem prejuízo à realização da festa Queima do Alho, em Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá), de 27 a 30 de abril.

Determinou ainda que o Município divulgue a suspensão do show artístico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas após a intimação. A decisão é desta segunda-feira (17).  
A Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”. Conforme a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.
Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a Promotoria de Justiça apurou que “a festa promovida pelo Município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.
Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao poder executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos.
“Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.
Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o o à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”.
Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.

Confira Mais Notícias 6z2t2u

Internet

Maio Laranja combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes 6e2r4m

09 May 2025
Policial

PM flagra moto adulterada tirpulada por 3 pessoas, e condutor sem CNH 2t4e4f

12 May 2025
Policial

Ação conjunta apreende droga com destino a Rib. Cascalheira - veja vídeo 1wy6u

07 May 2025
Policial

Patrulhamento fluvial no rio das Mortes resulta em apreensão de materiais proibidos 1k3k1h

22 May 2025
Policial

Curso de Operador de Mandados de Alto Risco 6b4g4s

16 May 2025
Gerais

Cavalgada da 32ª Expovale promete resgatar tradições e reunir famílias no Araguaia 6s253s

16 May 2025
Esportes

Futsal em Água Boa Incandescente: Vagas na Final em Jogo no Zandoná! 25652d

23 April 2025
Esportes

3ª Copa de Jiu-Jitsu do Médio Araguaia 5w3p17

20 May 2025
'); jQuery.ajax({ type : 'GET', data : request, success: function (output) { jQuery(output).appendTo(".mfp_mid_116 > .mfp-grid"); var count = jQuery(".mfp_mid_116 .mfp_infinity_item").length; jQuery('input[name=count_116]').val(count); jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Carregar Mais'); if(jQuery.trim(output).length == 0) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('End of items'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_wrp_116').fadeOut(); }, 100); } }, error: function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Something went wrong'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_116').remove(); }, 2000); }, complete :function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').attr("disabled", false); } }); return false; });