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TJ vê indícios de direcionamento e suspende contrato de R$ 5 milhões em Água Boa 382v4n
Gerson Cevada
Justiça
os: 1086
ÁGUA BOA - A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Água Boa e a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda., no valor de R$ 5,2 milhões.
O contrato prevê a prestação de serviços de istração, intermediação, gerenciamento e controle de frota para fornecimento de combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva.
Ainda inclui o fornecimento de peças de reposição, órios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos, que compõem a frota municipal.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
A desembargadora acolheu um recurso da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou condições exorbitantes na licitação, principalmente quanto ao agrupamento de serviços divisíveis e distintos como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.
Segundo a Prime, a aglutinação desses serviços "inviabiliza a participação da maioria das empresas do ramo de gerenciamento de frota, bem como, que nem todos os objetos da licitação em questão guardam relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular que não possui correlação com o gerenciamento da frota, tratando-se de bem de natureza divisível".
Destacou que a licitação contou com participação de apenas a empresa vencedora, a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica.
Na decisão, a desembargadora apontuou indícios de direcionamento do certamente.
"Na hipótese, muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a istração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão (id. 190941674), que a licitação contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica Ltda", escreveu.
"Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, e consequentemente, conceder a segurança vindicada", decidiu.
Fonte: Olhar alerta
Ainda inclui o fornecimento de peças de reposição, órios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos, que compõem a frota municipal.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
A desembargadora acolheu um recurso da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou condições exorbitantes na licitação, principalmente quanto ao agrupamento de serviços divisíveis e distintos como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.
Segundo a Prime, a aglutinação desses serviços "inviabiliza a participação da maioria das empresas do ramo de gerenciamento de frota, bem como, que nem todos os objetos da licitação em questão guardam relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular que não possui correlação com o gerenciamento da frota, tratando-se de bem de natureza divisível".
Destacou que a licitação contou com participação de apenas a empresa vencedora, a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica.
Na decisão, a desembargadora apontuou indícios de direcionamento do certamente.
"Na hipótese, muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a istração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão (id. 190941674), que a licitação contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica Ltda", escreveu.
"Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, e consequentemente, conceder a segurança vindicada", decidiu.
Fonte: Olhar alerta
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