Prazo para trocar de partido vai de 7/03 a 5/04 4j366

CUIABÁ - Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa no dia 07 de março e vai até 05 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.

A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária. Porém, a regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

A filiação partidária é o primeiro o para quem deseja se candidatar. Segundo dados da Justiça Eleitoral, das 345.330 pessoas filiadas atualmente em Mato Grosso, a maioria, ou seja, 238.012 possuem filiação há mais de 10 anos e 49.692 estão filiados entre cinco e 10 anos. No grupo de pessoas filiadas entre um e cinco anos, há 46.908 e com menos de um ano, estão 10.718 pessoas.  

A faixa etária com o maior número de filiados e filiadas é de 45 a 59 anos de idade, com 129.965 pessoas, seguida de 35 a 44 anos, com o total de 78.971. A terceira faixa etária mais frequente entre as pessoas filiadas é a de 60 a 69 anos, com 62.247. Já com relação ao grau de instrução, a maior parte (88.315 ou 25,57%) possui ensino fundamental incompleto e, em segundo lugar (82.360 ou 23,93%) está o nível ensino médio completo. Possuem nível superior completo 61.048 (17,68%) pessoas filiadas no estado.

Quem pode mudar de partido?

Na prática, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 é que podem mudar de partido. Eles e elas terão um mês para fazer a mudança e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo. Já deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

(Ascom)

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