Acordo entre TRE-MT e Prefeitura amplia alcance dos serviços eleitorais em Canarana 3f5n45
CANARANA - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Prefeitura Municipal de Canarana-MT estabeleceram um acordo de cooperação técnica para ampliar a coleta biométrica do eleitorado local, com foco especial nos distritos de Garapu, Culuene, Serra Dourada e Matinha. Este acordo visa facilitar o o dos eleitores e eleitoras a serviços essenciais da Justiça Eleitoral.
Com a do termo, ficou acordado que a Prefeitura irá fornecer transporte gratuito aos eleitores desses distritos até a 31ª zona eleitoral, situada em Canarana, visando garantir um atendimento mais ível e eficiente. Esses distritos estão localizados a diferentes distâncias do município.
Entendendo a importância dessa iniciativa para garantir o direito ao voto dessas comunidades, foi elaborado um plano de ação para superar as limitações logísticas. Este plano serviu como base para a elaboração do Termo de Cooperação, destacou o chefe de cartório da 31ª Zona Eleitoral, Fernando Vinícius Souza Rodrigues.
Segundo o acordo, o transporte será oferecido em dias úteis, a partir do dia 18, em um sistema de rodízio, com início em Culuene, seguido por Garapu, Matinha e Serra Dourada e, repetindo-se a ordem até o fechamento do cadastro no dia 08 de maio ou, até o pleno atendimento dos eleitores dos distritos. Um limite máximo de 20 eleitores por viagem será estabelecido para garantir a qualidade do atendimento. Todos os dias, a partida do ônibus está marcada para às 07:30h, em frente à escola de cada distrito.
Além disso, o TRE-MT se compromete a fornecer pessoal qualificado para capacitar os servidores disponibilizados pela prefeitura, bem como os materiais e equipamentos necessários. A Prefeitura, por sua vez, deve disponibilizar servidores em número suficiente, assegurando que não sejam filiados à partido político, e arcar com os encargos sociais, trabalhistas e fiscais incidentes sobre o pessoal disponibilizado.
Com essa iniciativa, a Justiça Eleitoral busca não apenas ampliar o o dos eleitores aos seus serviços, mas também proporcionar um atendimento humanizado, com instalações adequadas e confortáveis. É importante ressaltar que os eleitores não serão atendidos em instalações alternativas, mas na sede do cartório que possui toda a infraestrutura necessária para oferecer um excelente atendimento.
“Este esforço conjunto entre o TRE-MT e a Prefeitura de Canarana demonstra o compromisso em garantir a participação democrática de todos os cidadãos, mesmo em áreas de difícil o, fortalecendo assim os princípios fundamentais da democracia eleitoral”, ressaltou o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo de Moraes e Silva.
Documentos necessários:
ALISTAMENTO ELEITORAL:
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento Original;
- Documento público que indique a idade mínima de 15 anos;
- Documento que comprove nacionalidade brasileira;
- Comprovante de domicílio;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (para cidadãos do sexo masculino que completarem 19 anos no ano do requerimento).
TRANSFERÊNCIA ELEITORAL:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de domicílio que comprove a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
REVISÃO DO CADASTRO ELEITORAL:
- Documento oficial de identidade com foto.
SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL:
- Documento oficial de identidade com foto.
É importante notar que certos documentos, como a CNH e o aporte, não são aceitos como documento de identificação para o alistamento eleitoral. Além disso, para todos os serviços, o documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar preferencialmente em nome do próprio eleitor requerente. A transferência eleitoral e a revisão do cadastro eleitoral não são realizadas nos 150 dias que antecedem as eleições. (Ascom)

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