MPMT recomenda retirada de particular e apura irregularidades no campo de futebol do Setor B em Querência 6462g
QUERÊNCIA - O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou ao Poder Executivo de Querência a adoção de medidas para reaver o imóvel público da quadra do Setor B. A promotora de Justiça, Dra. Daniela Moreira Augusto, aponta irregularidades na utilização do espaço, que incluem o campo de futebol e áreas de lazer. O MPMT determinou a retirada de um terceiro particular que realiza exploração econômica da área pública.
Segundo a recomendação, datada de 23 de abril de 2025 e endereçada à Prefeitura de Querência, o espaço estaria sendo utilizado por um indivíduo que cobra aluguel de terceiros para utilização do campo, configurando uso indevido e exploração econômica irregular de bem público. O Ministério Público instaurou um procedimento istrativo para investigar a situação, após receber denúncia sobre a utilização do espaço para obtenção de renda, inclusive com apresentação de recibos de aluguel.
A promotora de Justiça constatou a inexistência de documento de doação ou instrumento jurídico válido que autorize o uso do bem público pela Associação Esporte Clube Setor B ou pelo responsável. A Lei Municipal nº 202/2000, que autorizou a doação de uma área para a associação, refere-se a outro imóvel, diferente do local onde ocorrem as atividades esportivas. Além disso, não há concessão, permissão, autorização legislativa ou contrato que legalize a ocupação e uso do imóvel pelo particular ou pela associação.
Diante disso, o MPMT recomendou ao Prefeito Gilmar Wentz que adote, em 30 dias, medidas istrativas e judiciais para a retomada do imóvel, incluindo a desocupação da área, com auxílio policial, se necessário. O município também deve se abster de permitir o uso privativo de bens públicos sem o devido processo legal e instrumento jurídico adequado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade istrativa.
O Ministério Público identificou a possibilidade de ocorrência de crimes, como apropriação indébita e usurpação de função pública, devido à cobrança de aluguel e à utilização do bem público sem autorização. A omissão do Poder Executivo Municipal em fiscalizar e regularizar a situação também pode caracterizar crimes contra a istração pública, como prevaricação ou condescendência criminosa, além de atos de improbidade istrativa.
O não atendimento à recomendação pode acarretar na responsabilização dos agentes públicos, inclusive por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade istrativa, e outras medidas cíveis e criminais. O MPMT encaminhou cópia da recomendação aos vereadores da Câmara Municipal de Querência para ciência e fiscalização das providências a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
Em entrevista à Rádio Interativa no último sábado, dia 26 de abril de 2025, o Prefeito Gilmar Wentz e o Diretor de Esportes de Querência, Professor Fabio Barbosa, se pronunciaram sobre o caso. O Diretor de Esportes, Fabio Barbosa, afirmou que o município já tem todas as respostas para o Ministério Público sobre a intimação referente às praças esportivas.
O Prefeito Gilmar Wentz reconheceu a recomendação da promotora de justiça, Dra. Daniela Moreira Augusto, e informou que a decisão foi recebida na quinta-feira anterior à entrevista. Ele declarou que se reuniria com sua equipe jurídica para analisar as recomendações e definir os próximos os, garantindo que a situação atual não continuará. O Prefeito enfatizou a necessidade de resolver a questão de forma objetiva e dentro da legalidade, buscando causar o menor impacto negativo possível.
O Diretor de Esportes, Fabio Barbosa, acrescentou que a secretaria está estudando as medidas a serem tomadas e buscando regularizar outras praças esportivas do município. Ele destacou a preocupação em evitar prejuízos a pessoas que utilizam o espaço para trabalho e sustento, e a importância de agir com cautela e inteligência para resolver o problema. Barbosa reiterou o compromisso da istração pública em regularizar todas as situações que não estejam em conformidade com a lei.
RECOMENDAÇÃO DO MPMT:
Por Anderson Nenning

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