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Família de trabalhador que morreu na obra da ETE de Água Boa ganha questão na Justiça do Trabalho 93t

Atualizada 28 julho 2020

 

VÁRZEA GRANDE - Uma construtora de Cuiabá teve negado recurso por condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos cinco filhos de um carpinteiro morto em um acidente de trabalho.  A primeira condenação ocorreu na Vara do Trabalho de Várzea Grande, e foi mantida pelo Tribunal. A empresa pretendia nova análise no Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso foi negado. A morte do trabalhador ocorreu durante construção da Escola Técnica do Trabalho na cidade de Água Boa.

O trabalhador realizava a montagem de estruturas provisórias de madeira para escorar a lajes e vigas de concreto do segundo andar, quando caiu de uma altura de 6 metros. Ele bateu a cabeça na beirada da laje no primeiro andar e no chão. O fato ocorreu no dia 22 julho 2017 quando Hermes Teodoro Santos perdeu a vida em acidente de trabalho.

A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Mas os magistrados que deram sentença concluíram que não havia provas dessa informação da empresa. Perícia da Polícia Civil e testemunhas que prestaram depoimento disseram que a empresa é quem descumpria as regras de segurança, não disponibilizando os materiais de segurança.

O trabalhador sequer recebeu cinto de segurança e que os poucos equipamentos de proteção no local da obra estavam sem condições de uso. Mesmo após o acidente de trabalho fatal, a empresa continuou não adotando medidas de segurança para evitar novos acidentes. Fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) comprovou ainda que, além da ausência de EPIs, o trabalhador não tinha recebido nenhuma capacitação para executar trabalho em altura.

A conclusão foi a de que o trabalhador faleceu por culpa exclusiva da empreiteira que, atuando em atividade de risco, o expôs a condição insegura. A construtora terá de pagar pensão mensal à família do carpinteiro no valor correspondente a dois terços de seu salário, a título de danos materiais, por 18 anos. O período leva em conta a expectativa de vida de 81 anos calculada pelo IBGE.

Como compensação pelos danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil dividido entre a viúva e os cinco filhos. Também terá de pagar R$ 10 mil como indenização substitutiva ao seguro de vida a que a família tinha direito. Isso porque a empresa não cumpriu a obrigação de contratar o benefício, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho da construção civil. (Ascom TRT)

 

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Publicado em 22 de julho de 2017

 ÁGUA BOA - Um acidente de trabalho seguido de morte foi registrado no sábado, 22 de julho, por volta de 11hs 30min da manhã, em um prédio em construção na Av. Planalto, setor Universitário.

Neste local será instalado em breve a Escola Técnica Estadual, um centro profissionalizante. O trabalhador Hermes Teodoro Santos, 63 anos caiu de um andaime instalado a cerca de 2,5 metros do chão.

Ele foi levado às pressas para o Hospital Regional Paulo Alemão, mas faleceu em seguida. Segundo o boletim de ocorrência registrado por representantes da primus Construtora, havia outros trabalhadores na obra, e o acidente foi muito rápido. A Politec foi acionada para efetuar levantamento no local do acidente.

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