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Confira as novidades da legislação eleitoral 274e3p

BRASÍLIA - Confira as principais mudanças nas eleições de 2016, determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseffna última terça-feira. Há ainda outras duas leis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de 2013, e aplicadas pela primeira vez nas próximas eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma.TSE
Um ponto ainda está pendente e não é consenso no meio político. Como a presidente vetou, no texto sancionado nesta semana, o item que permitia o financiamento empresarial de campanha, e esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas no ano que vem.
 
Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016:
 
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
 
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
 
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
 
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
 
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas
O partido a a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso. Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes até R$ 100 mil.
 
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
 
Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
 
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral na TV
 
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Cabos eleitorais
 
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
 
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
 
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
 
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
 
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
 
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até  2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
 
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
 
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transifra o tempo para o novo partido.

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