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Com proibição, moradores de Ribeirão Cascalheira vão à Querência para comprar bebidas alcoólicas 4p5d2e

RIBEIRÃO CASCALHEIRA - Em entrevista a nossa reportagem, a prefeita de Ribeirão Cascalheira, Luzia Brandão relatou a preocupação com o descaso de algumas pessoas em relação as aglomerações.
Devido a essas irresponsabilidades, a gestora emitiu um decreto nesta quarta-feira (24), proibindo a venda de bebidas alcoólicas além de aglomerações em locais abertos como rios e lagos.
Mesmo com a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, ela nos relatou que alguns infratores estão indo até Querência, para adquirir as bebidas em seguida, voltam para consumir em Ribeirão Cascalheira. São 77 km de distancia entre uma cidade e outra, o que não impediu o deslocamento para adquirir os produtos.
Confira um trecho da entrevista no video abaixo;

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RIBEIRÃO CASCALHEIRA - A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira Luzia Nunes Brandão através de um novo decreto decidiu adotar novas medidas complementares ao decreto de nº 2027/2021, que dispõe sobre as atualizações das medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19 considerando o crescimento da taxa de contaminação no município.
De acordo com o documento, é preciso ainda se adequar as normas restritivas para conter a disseminação do vírus, a situação atual do município é de crescente contágio, por isso a necessidade do toque de recolher no estado com intuído de reduzir de 63 para 45 a lista de atividades permitidas durante o período.
As medidas são uma tentativa de frear o avanço do vírus que segue em alta no país. A nova medida de restrição terminaria no Domingo dia 4 de abril, desse modo, fica proibido além das medidas impostas pelo Decreto nº 2027/2021, de 18 de março de 2021.
Fica proibido a realização de esportes coletivos, eventos sociais, festas, confraternizações independentemente da quantidade de pessoas, bem como aglomerações nos rios, córregos, lagos e lagoas, redução da quantidade de funcionários no interior dos estabelecimentos comerciais de forma a manter o distanciamento.
A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas foram proibidas até o dia 05 de abril de 2021, em todo o território do Município, devendo os estabelecimentos comerciais, adotarem as devidas providências para retirarem os itens das prateleiras. O Comerciante ou pessoa física que ficar comprovado à realização da venda de bebida alcoólica, será multado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O Consumidor que realizar a compra de bebida alcoólica, será multado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A comercialização e o uso de narguilé ou qualquer espécie de tabaco de uso compartilhado fica proibido durante a vigência do decreto, fica vedado o comércio ambulante proveniente de outros municípios.
Os Restaurantes deverão respeitar o limite de 50% (cinquenta) por cento da capacidade máxima do local, sendo que só poderão colocar mesas e cadeiras no período compreendido das 10h00m as 14h00m, no restante do dia, sem mesas e cadeiras em todos os estabelecimentos comerciais do Município.
A pessoa que testar positivo para a Covid-19 e for flagrada circulando nas vias públicas e comércios, ou seja, não cumprindo o isolamento domiciliar até testar negativo, responderá criminalmente pelo risco de disseminação do vírus, além da aplicação de multas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Fica suspenso o atendimento presencial nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, garantindo, todavia, o atendimento por meio eletrônico ou telefônico, exceto serviços relacionados à saúde.
A Unidade do SEFAZ e o Setor de Tributação funcionarão até as 11h00m.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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