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AL derruba veto e aprova lei para Alimentação Inclusiva nas Escolas de MT 735rb

Atualizada dia 20 abril

dr eugenio depA Assembleia Legislativa derrubou nesta segunda-feira, 19, por 16 votos a 5, o veto do Governo do Estado ao projeto de lei Nº 842/2019, de autoria do deputado Estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que garante a oferta de alimentação inclusiva aos alunos das redes pública e privada portadores de necessidades nutricionais relativas à alergia ou intolerância alimentar. Com a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação do governador.

Com a lei, Mato Grosso institui o ‘Programa de Alimentação Inclusiva’ e a a ser um dos poucos estados brasileiros que preveem expressamente o dever de garantir a alimentação escolar adequada a quem tem necessidade alimentar especial e que esteja matriculado nas escolas pública e privada. Entende-se por portadores de necessidades nutricionais os alunos comprovadamente celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas.

Na defesa do projeto, Dr. Eugênio frisou o alcance social da lei e enumerou as dificuldades vividas pelos pais para garantir uma alimentação segura aos filhos. O parlamentar ainda destacou a audiência pública realizada por ele, antes do início da pandemia, quando recebeu o apoio maciço de pais e a mobilização da Associação dos Celíacos de Mato Grosso a favor da lei. Eugênio também é o autor da lei 11.237/20 que instituiu a Semana Estadual da Conscientização sobre Alergia Alimentar.

“A necessidade diária dos pais em estar sempre atento ao que é ofertado ao filho, o receio em ar por situações constrangedoras em ambientes sociais e a incompreensão de pessoas muitas vezes próximas de seu convívio torna o dia a dia dos pais e das crianças, pesado, o que muitas vezes acaba desencadeando um alto nível de stress e isolamento social. O que gera um paradoxo, uma vez que apesar de ser um cuidado extremo pode acarretar consequências psicossociais traumáticas à criança”, defende Dr. Eugênio.

De acordo com a lei, a necessidade de alimentação especial deverá ser informada pelos pais ou responsável, e será acompanhada de receituário médico e nutricionista para elaboração do cardápio. Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, e havendo apenas a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento escolar providenciar a disponibilidade de alimentação especial, a fim de atender ao disposto na lei.

Segundo levantamento internacional da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), realizado em abril de 2019, cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos sofrem algum tipo de reação alérgica a pelo menos 170 tipos de alimentos. Em Mato Grosso, o percentual sobe quando restringimos o levantamento às crianças em idade escolar, com uma variação entre 6% a 8% dos alunos, algo em torno de 50 a 60 mil estudantes.

Entre os alimentos com maior potencial alérgico estão leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar. As reações vão desde simples alterações cutâneas, até reações mais sérias como gastrointestinais orais, nas vias aéreas e cardiovasculares, podendo evoluir para um quadro mais grave e até a morte. (Ascom)

 

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Atualizada dia 06 abril

dp dr eugenioA lei n° 11.317/2021, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso no estado de Mato Grosso, foi sancionado em março, e já está em vigor. A medida diz que o poder público, a iniciativa privada, as entidades do terceiro setor e as instituições de ensino atuarão em prol do turismo religioso como importante fator de geração de emprego e renda, de preservação do patrimônio cultural, de desenvolvimento sustentável e de promoção do potencial turístico de cada região do estado.
Para a aplicação de recursos para incentivo ao turismo religioso deverão ser seguidos os seguintes objetivos: I - promoção do turismo religioso em todos os tipos de mídia, visando inserir o Estado de Mato Grosso nos roteiros turísticos nacionais; II - ampla divulgação nos veículos de comunicação das festividades, utilizando os meios próprios que o governo detenha, bem como os que mantenham vínculo contratual para prestação de serviço de mídia, via sites, rádios e canais de televisão; III - realização de pesquisa sobre a oferta turística e sobre a demanda do turismo religioso no Estado; IV - promoção de cursos, seminários e encontros voltados para discussão e aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do Estado; V - elaboração de estudo com identificação cultural das comunidades e população ligadas a atividades turísticas religiosas; VI - celebração de convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para realização de eventos com fim específico de promover o turismo religioso; VII - celebração de convênios com municípios mato-grossenses para realização de obras de infraestrutura pertinentes a melhorar o o e a segurança dos romeiros e peregrinos aos locais turísticos; VIII - implantação de sinalização turística nas rodovias de o aos locais de turismo religioso; IX - realização de inventário turístico religioso mato-grossense, que deve ser atualizado regularmente.
FESTIVIDADES RELIGIOSAS EM MT – Em justificativa a Lei citou alguns casos de sucesso que acontecem em Mato Grosso. Na cidade de Cuiabá acontece todos os anos uma das festas religiosas mais tradicionais e populares do Estado, que é a Festa de São Benedito, com duração de aproximadamente 30 dias. O evento reúne mais de vinte mil pessoas e movimenta o comércio local. O resultado social da festa é a doação da arrecadação para manutenção de escolas nos bairros de Cuiabá. Tal é a importância dessa festa que foi reconhecida como patrimônio imaterial do município de Cuiabá por meio da Lei municipal nº 5.974, de 24 de julho de 2015.
Outro exemplo é a tradicional Festa do Congo, uma das mais antigas manifestações culturais e religiosas de Mato Grosso, que movimenta a cidade que foi a primeira capital da antiga Província de Mato Grosso, Vila Bela da Santíssima Trindade. As comemorações iniciam na primeira semana de junho e tem seu encerramento no final do mês de julho, movimentando o comércio local e gerando diversos empregos temporários.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas e vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- Sedec, sendo suplementadas se necessário. (Ascom)

 

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