Criança sem cadeirinha em veículo terá multa maior 662x60
BRASÍLIA - Condutores de veículos transportando crianças menores de 10 anos devem redobrar atenção. A partir de primeiro de novembro, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito, as penas para aqueles que transportarem crianças sem a devida segurança vão ficar mais duras. A multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro para os que colocam em risco a vida das crianças nos automóveis – uma infração gravíssima – vai subir de R$ 191,00 para R$ 293,00, com retenção do veículo.
As normas são simples de seguir: os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação, dependendo da idade. Lembrando que é muito importante utilizar equipamentos certificados, apropriados ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.
Bebês de até um ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. Crianças entre um e quatro anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
No caso de crianças com idade entre quatro e sete anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás. Por fim, crianças com idades entre sete anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás. (Ascom Denatran)
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