Empresária condenada a pagar indenização por xingar técnica de enfermagem 324s2
NOVA XAVANTINA – Xingamento em redes sociais deu condenação em Nova Xavantina.
O Juiz de Direito Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva condenou uma ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 em desfavor de uma empresária de Nova Xavantina.
Ela teria causado sofrimento em uma servidora pública municipal de Nova Xavantina/MT. A sentença que não cabe mais recurso, tem cunho pedagógico, ao exortar a usuária do SUS a pensar duas vezes antes de publicar comentário ofensivo à reputação profissional de uma pessoa.
O FATO:
Na data de 05 de maio de 2017, uma Técnica de Enfermagem foi convocada para cobrir a ausência de uma colega de trabalho no Posto de Saúde no centro de Nova Xavantina. Uma empresária e seu filho apareceram para uma aplicação rotineira de vacina DTP.
A servidora seguiu os procedimentos padrões para aplicação do medicamento, e alertou sobre as possíveis reações de tal aplicação. Após aplicação da vacina, a empresária e seu filho foram para casa.
Para espanto da servidora, após o expediente, ao entrar na rede social, percebeu que estava sendo difamada pela empresária sem justo motivo. A técnica de enfermagem entrou na justiça e ganhou a questão.
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